quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mulher é absolvida da morte do pai, com quem teve 12 filhos

Júri absolve mulher que mandou matar o pai, com quem teve 12 filhos
Mulher sofria abuso sexual do pai desde os 9 anos, segundo processo.
'Ela era a vítima', diz promotor que pediu absolvição no Recife.


Uma mulher de 44 anos foi absolvida por um júri popular nesta quinta-feira (25) no Recife da acusação de mandar matar o próprio pai, com quem teve 12 filhos, em Caruaru. De acordo com o processo, o pai a submetia a abuso sexual desde que ela tinha 9 anos.
Plenário do Fórum Thomaz de Aquino, onde mulher foi
absolvida (Foto:Reprodução/TV Globo Nordeste)

A dona de casa foi  inocentada do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe, fútil, e sem oferecer chance de defesa à vítima).

Ao menos quatro dos sete jurados entenderam que não poderia ser exigida outra reação da ré diante da situação a que era submetida, atendendo a tese apresentada pela defesa, de inexigibilidade de conduta diversa, segundo informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Por essa tese, o réu não pode ser considerado culpado porque não se pode exigir dele, um ser humano, uma conduta excepcional diante de uma situação de coação ou pressão psicológica muito grave.

“Ela é a grande vítima. De certa forma, ela já foi condenada pela vítima”, disse o promotor do caso, Edvaldo da Silva, ao G1. O representante do Ministério Público, responsável pela acusação no processo contra a dona de casa de Caruaru, conta que decidiu pedir a absolvição, assim como queria a defesa, com base na história de vida da ré. “Uma mulher pobre, agricultora, analfabeta. Nunca peguei um caso desses, mas, para mim, pedir a condenação seria uma violação terrível, e violaria também minha consciência.”

Segundo o TJ-PE, o julgamento começou por volta das 10h30 na 4ª Vara do Júri do Fórum Thomaz de Aquino, e terminou às 14h, presidido pelo juiz Antônio Francisco Cintra.

O júri popular foi formado por quatro mulheres e três homens. Segundo a reforma no Código de Processo Penal de 2008, o juiz deve encerrar a contabilização dos votos dos jurados na sala secreta quando atingem a maioria, com o objetivo de preservar os participantes. Os primeiros quatro votos foram pela absolvição, segundo o tribunal.

Conforme o promotor, a dona de casa chegou a ficar presa por um ano, entre 2005 e 2006, sob argumento de alta periculosidade. “Ela era a vítima. Como manter uma mulher presa por um ano? Isso é um absurdo. Com todo respeito, ela foi vítima da monstruosidade do pai e também de um sistema processual penal insensível.” A dona de casa foi solta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), depois de ter pedidos de habeas corpus negados em primeira e segunda instância.

Ao final do julgamento desta quinta, que encerra o caso, segundo o promotor, a plateia de estudantes reagiu com aplausos à leitura da sentença pelo juiz Antônio Francisco Cintra, da 4ª Vara do Júri do Fórum Thomaz de Aquino. “Parecia mesmo que estavam torcendo em favor dela. De certa forma, a absolvição era uma expectativa. Mas ela mesmo não sorriu.”

Executores presos

De acordo com o processo, a mulher tinha 9 anos quando começou a ser violentada pelo pai, um agricultor, com quem teve o primeiro filho aos 14 anos. O assassinato teria ocorrido quando a ré teria descoberto que o pai pretendia violentar uma das netas, que também é filha dele.

Dois homens que teriam sido contratados pela mulher para executar o crime já foram julgados, condenados e cumprem pena em presídios do estado pela morte. Eles receberam a pena de 17 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, também por homicídio duplamente qualificado. O julgamento aconteceu em Caruaru em 2007.

Do G1, em São Paulo
Rosanne D'Agostino

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