O guarda-municipal de Uberaba (MG) Abel Domingos da Costa, que encontrou uma barata dentro de uma lata de leite condensado da Nestlé, deverá receber R$ 15 mil em indenização por danos morais.
A multinacional já havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça, mas, neste mês, o STJ negou o pedido da Nestlé e confirmou a indenização de R$ 15 mil.
O processo corre desde 2005, quando Costa encontrou uma barata em uma lata de leite condensado após ingerir parte do produto. A Nestlé se defendeu dizendo que o inseto havia entrado na lata por um dos dois furos feitos por Costa.
A Justiça, porém, descartou essa possibilidade, pois o laudo técnico apontou que o 'inseto apresentava estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico'. Ainda segundo a perícia, o tamanho da barata era maior do que o furo de 0,5 cm feito na lata.
A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou o valor da indenização, fixado pelo TJ, adequado, pois 'há de se considerar a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, que vive nos esgotos (...)'.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reforçou que “a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização”. Segundo a ministra, “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”.O advogado de Costa, Breno Cerqueira Braga, disse que não ficou satisfeito com o valor determinado pela Justiça, mas afirmou que não irá recorrer.
A Nestlé disse que não comenta casos que correm na Justiça.
Folha
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