domingo, 27 de maio de 2012

Colisão entre ônibus e carreta. Empresa é responsável por morte de 36 em acidente na BA


Empresa é responsável por morte de 36 em acidente na BA, aponta SRTE
Relatório avaliou causas de acidente ocorrido em dezembro de 2011.
Vítimas eram trabalhadores que saíram de MS para PE.
Trabalhadores viajavam no ônibus (Foto: Zenilton Meira/ Agência A Tarde/ AE)

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) apontou a Central Energética Vicentina Ltda como responsável pela morte dos trabalhadores contratados pela empresa no acidente, onde morreram 36 pessoas e 12 ficaram feridas. O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro, no trecho da BR-116 entre os municípios baianos de Brejões e Milagres, localizados na região sudoeste do estado.

"Não basta afirmar que o acidente do trabalho teve como causa imediata o fato do motorista da carreta trafegar na contramão, sofrendo por isso o devido processo criminal. Há ainda uma série de fatores que facilitaram a ocorrência e a gravidade do acidente", pontua a SRTE em seu relatório técnico, assinado em 23 de abril deste ano.

De acordo com a Superintendência, os motoristas trabalhavam para uma empresa clandestina, que não tem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A empresa de energia elétrica, que contratou o ônibus, também não cumpriu todas as obrigações trabalhistas, de acordo com a avaliação da Superintendência.

O relatório destaca a sobrecarga do motorista do caminhão, que dirigia há 14 horas sem parar e dos motoristas do ônibus, que estavam em uma jornada prolongada, já que dirigiam há 30 horas sem um descanso real. Também é apontado pelo relatório as más condições de transporte dos trabalhadores, não assegurando o retorno deles ao local de origem. "A inexistência de cintos de segurança no ônibus foi provavelmente um fator de agravamento das lesões e morte", diz.

A Superintendência do Trabalho informou que o relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Federal (MPF), à Advocacia Geral da União (AGU) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Motorista da carreta
Ainda em dezembro de 2011, a delegada que ouviu os motoristas da carreta e do caminhão envolvidos no acidente indiciou o condutor da carreta por homicídio doloso, quando há intenção de matar. "Ao andar na contramão ele assume a responsabilidade pelos acidentes que pode causar, é o chamado 'dolo eventual'", explicou Maria do Socorro Damasio. O inquérito foi entregue pela delegada à Justiça.

Segundo a delegada, os motoristas apresentaram depoimentos similares à versão dada para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no mesmo dia do acidente. Na ocasião, o agente Amando Borges informou que o motorista da carreta negou que dirigia na contramão e disse que o motorista do ônibus que conduzia o veículo no sentido errado. Já o motorista do caminhão afirmou que quem estava na contramão era a carreta. O condutor do ônibus morreu no acidente. Após prestar depoimento, os dois motoristas foram liberados, já que não foram autuados em flagrante.

O acidente
A colisão envolveu o ônibus, que transportava 44 trabalhadores do corte de cana, um caminhão e uma carreta carregada com materiais de escritório.

Os trabalhadores seguiam da cidade de Jateí, em Mato Grosso do Sul, para Pedra e Buíque, no Agreste de Pernambuco. O acidente aconteceu no km 583 da BR-116, região conhecida como "Serra do 100".

Do G1 BA

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