Noite de núpcias: primeira relação sexual com platéia
Nos casamentos germânicos do século 5, a noiva era muito maltratada.
Para começar, a família negociava seu passe como se ela fosse um objeto de valor. Além disso, após a cerimônia, a noite de núpcias acontecia na casa dos pais do noivo, com platéia. Os convidados assistiam à primeira relação sexual, para ter certeza de que o filho gerado seria legítimo.
O casamento, da Antigüidade Clássica à Idade Média
"Devemos à Idade Média duas das piores invenções da Humanidade: a pólvora e a idéia do amor romântico." (MAUROIS apud JABLONSKI, 1991)
Na Idade Média, surgiu o "amor cortesão", a elegia de um sentimento mágico e, para muitos autores, a origem do chamado amor romântico. O amor cortesão não era devotado ao cônjuge, como se pode ver nos grandes romances da época: Tristão e Isolda, Lancelot e Guinevere, que tratam de amores adúlteros. Num período em que os casamentos eram arranjados visando a interesses sociais e econômicos, é compreensível que sentimentos arrebatadores, combinação de verdadeira devoção religiosa e luxúria, ocorressem fora das uniões legítimas.
Em 451, o Concílio de Calcedônia considerou a virgindade como um casamento, signo da união entre Deus e o Homem. Nessa época, o casamento entre homem e mulher ainda estava longe da santidade. Mais tarde, Paulo, missionário cristão e teólogo, apesar de defender a virgindade como um ideal, pregou o casamento entre homens e mulheres. Melhor seria que ficassem castos, mas, já que não conseguiam conter-se, que se casassem.
A maioria dos teólogos dessa época não valorizava a procriação como virtude do casamento. No mundo ideal, onde todos vivessem castos e puros, a espécie humana seria propagada como os anjos, sem a intervenção do pecado. Dessa maneira, o casamento era um mal, pois supunha o pecado da carne, porém um mal menor, visto que impedia a fornicação.
" E há homens que se fizeram eunucos voluntários para ganhar o Reino dos Céus, dizia Mateus, no seu Evangelho (XIX, 12). Orígenes, principal teólogo de Alexandria no século III, levou ao máximo este conselho: castrou-se e retirou-se do mundo. Os relatos solitários são ainda mais ricos, nem tanto em atos, mas em sonhos de castração. Os monges sonhavam com as mulheres, que lhes aguçavam o desejo, mas também com a castração libertadora."
(VAINFAS, 1986, p.17)
Interessante notar, nessa pesquisa histórica, que o modelo de casamento a ser defendido a partir desse momento não veio do Antigo Testamento, que reconhecia o amor carnal, nem do Novo, que não dava base segura para a defesa do mesmo, já que o colocava em plano inferior à virgindade. Então, a defesa ortodoxa cristã do casamento apoiou-se na tradição helenística e no estoicismo, cujos filósofos eram freqüentemente citados pelos padres. Idéias típicas da moral estóica, como casamento estável, fidelidade mútua, dependência recíproca, redução do prazer sexual e sentido de procriação, foram absorvidas e reinterpretadas pelo Cristianismo.
A queda do Império Romano, século V, provocou profundas mudanças na sociedade ocidental. A partir daí, os costumes germânicos invadiram o Ocidente e misturaram-se às práticas romanas, ligando o casamento a valores de linhagem, à transmissão de heranças e títulos e à formação de alianças políticas. Nessa época, a cerimônia era realizada na casa da noiva: o pai transferia a tutela de sua filha ao futuro marido, que retribuía a doação com a entrega de uma donatio puellal ou arras. A mulher era, dessa maneira, parte do patrimônio familiar.
O rito nupcial seguia-se na casa do noivo, cujo clímax acontecia no quarto: ao redor do leito, várias testemunhas e o pai do rapaz ficavam a olhar o casal despido para constatar a união carnal e sua conseqüente procriação. Nesse sentido, a fecundidade e a fidelidade da mulher eram indispensáveis, já que valores de linhagem estavam em jogo. Nesse jogo, fazia-se necessário um herdeiro e que esse fosse realmente filho do marido. Assim, a esterilidade levava ao repúdio da esposa e o adultério implicava no abandono ou na morte da transgressora.
Mais tarde, aos poucos, o padre introduziu-se nessa cerimônia, abençoando o leito nupcial com água benta. Foi o início da intervenção eclesiástica num universo privado, privado por ser familiar, porém público pela presença de uma comunidade que, embora não tivesse controle de direito, de sanção, era necessária para a realização da cerimônia.
A partir do século XI, então, passou a existir a liturgia do vínculo conjugal, que começou nos países anglo-normandos. O rito transferiu-se para a porta da igreja e a participação do padre aumentou. O pai entregava a moça ao sacerdote, que a entregava ao esposo. No século XIV, o padre passou a dizer: Ego conjugo vos (Sou eu que vos uno). Assim, consolidou-se a liturgia matrimonial: o padre substitui, ritualmente, o pai da noiva e a entrada da igreja a casa. A mudança do espaço privado para o público passou, a partir daí, a influir na economia do casamento. Dessa forma, a Igreja sobrepôs-se às famílias e impôs aos leigos a sua moral.
A reforma gregoriana, projeto de construção da supremacia eclesiástica no Ocidente, século XI ao XIII, possuía na estratégia matrimonial um dos maiores pontos de apoio, na medida em que transferia o matrimônio para a chancela da Igreja, sendo esse, assim, um instrumento de poder.
"Ao clero, homens do mundo espiritual, deveria caber a castidade e o poder. Aos leigos, homens do mundo profano, caberia o matrimônio e a obediência."
(VAINFAS, op. cit., p.34)
Embora na Idade Média o casamento fosse o pior dos bens, era necessário fazer dele uma união sagrada. Tomás de Aquino, por exemplo, em sua Suma Teológica do século XIII, admitia que o matrimônio era um sacramento e que as relações carnais é que o tornavam indissolúvel. Esse foi um momento de virada na história do casamento ocidental, quando o mesmo passou a excluir a castidade e a exigir o "pecado carnal", transfigurado, a partir de então, em mistério cristológico. Nesse contexto, a sacramentalização e a indissolubilidade do casamento foram a base do triunfo político da Igreja.
Com a sacramentalização do matrimônio, criou-se a necessidade de "ordenação do leito conjugal". Logo, embora imposta a relação carnal no casamento, condenava-se o ardor. Classificaram-se, assim, os atos em permitidos ou proibidos, tendo em vista a função procriadora do sexo. A união no leito conjugal deveria ser fria. Era um modelo de cópula quase desencarnado, com movimentos discretos, controlados, sem paixão. No centro da vida sexual modelada nesse período colocou-se o conceito de dívida, cada um dos cônjuges era considerado proprietário do outro. Esse termo traduz bem os limites do ato: tratava-se de apagar o desejo, não de aumentá-lo, nem de fazê-lo durar. (extraído do site: Portal São Francisco - entre lá e leia mais sobre a História do casamento)
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