quarta-feira, 30 de maio de 2012

Noite de núpcias: primeira relação sexual com platéia


Noite de núpcias: primeira relação sexual com platéia


Nos casamentos germânicos do século 5, a noiva era muito maltratada.

Para começar, a família negociava seu passe como se ela fosse um objeto de valor. Além disso, após a cerimônia, a noite de núpcias acontecia na casa dos pais do noivo, com platéia. Os convidados assistiam à primeira relação sexual, para ter certeza de que o filho gerado seria legítimo.

O casamento, da Antigüidade Clássica à Idade Média

"Devemos à Idade Média duas das piores invenções da Humanidade: a pólvora e a idéia do amor romântico." (MAUROIS apud JABLONSKI, 1991)

Tradicionalmente, as tendências predominantes no Ocidente, desde os tempos do auge da cultura grega, eram as de exaltação do amor fora do casamento e, muitas vezes, em termos de relações homossexuais. Sobre essas, é interessante destacar que não são raras as alusões feitas à homofilia ativa nas literaturas grega e romana, e até mesmo em períodos anteriores. Nas tradições romanas, a paixão era vista ora como um tormento, ora como um jogo, mas sempre fora do casamento.

Na Idade Média, surgiu o "amor cortesão", a elegia de um sentimento mágico e, para muitos autores, a origem do chamado amor romântico. O amor cortesão não era devotado ao cônjuge, como se pode ver nos grandes romances da época: Tristão e Isolda, Lancelot e Guinevere, que tratam de amores adúlteros. Num período em que os casamentos eram arranjados visando a interesses sociais e econômicos, é compreensível que sentimentos arrebatadores, combinação de verdadeira devoção religiosa e luxúria, ocorressem fora das uniões legítimas.

Em 451, o Concílio de Calcedônia considerou a virgindade como um casamento, signo da união entre Deus e o Homem. Nessa época, o casamento entre homem e mulher ainda estava longe da santidade. Mais tarde, Paulo, missionário cristão e teólogo, apesar de defender a virgindade como um ideal, pregou o casamento entre homens e mulheres. Melhor seria que ficassem castos, mas, já que não conseguiam conter-se, que se casassem.

A maioria dos teólogos dessa época não valorizava a procriação como virtude do casamento. No mundo ideal, onde todos vivessem castos e puros, a espécie humana seria propagada como os anjos, sem a intervenção do pecado. Dessa maneira, o casamento era um mal, pois supunha o pecado da carne, porém um mal menor, visto que impedia a fornicação.

" E há homens que se fizeram eunucos voluntários para ganhar o Reino dos Céus, dizia Mateus, no seu Evangelho (XIX, 12). Orígenes, principal teólogo de Alexandria no século III, levou ao máximo este conselho: castrou-se e retirou-se do mundo. Os relatos solitários são ainda mais ricos, nem tanto em atos, mas em sonhos de castração. Os monges sonhavam com as mulheres, que lhes aguçavam o desejo, mas também com a castração libertadora."

(VAINFAS, 1986, p.17)

Interessante notar, nessa pesquisa histórica, que o modelo de casamento a ser defendido a partir desse momento não veio do Antigo Testamento, que reconhecia o amor carnal, nem do Novo, que não dava base segura para a defesa do mesmo, já que o colocava em plano inferior à virgindade. Então, a defesa ortodoxa cristã do casamento apoiou-se na tradição helenística e no estoicismo, cujos filósofos eram freqüentemente citados pelos padres. Idéias típicas da moral estóica, como casamento estável, fidelidade mútua, dependência recíproca, redução do prazer sexual e sentido de procriação, foram absorvidas e reinterpretadas pelo Cristianismo.

A queda do Império Romano, século V, provocou profundas mudanças na sociedade ocidental. A partir daí, os costumes germânicos invadiram o Ocidente e misturaram-se às práticas romanas, ligando o casamento a valores de linhagem, à transmissão de heranças e títulos e à formação de alianças políticas. Nessa época, a cerimônia era realizada na casa da noiva: o pai transferia a tutela de sua filha ao futuro marido, que retribuía a doação com a entrega de uma donatio puellal ou arras. A mulher era, dessa maneira, parte do patrimônio familiar.

O rito nupcial seguia-se na casa do noivo, cujo clímax acontecia no quarto: ao redor do leito, várias testemunhas e o pai do rapaz ficavam a olhar o casal despido para constatar a união carnal e sua conseqüente procriação. Nesse sentido, a fecundidade e a fidelidade da mulher eram indispensáveis, já que valores de linhagem estavam em jogo. Nesse jogo, fazia-se necessário um herdeiro e que esse fosse realmente filho do marido. Assim, a esterilidade levava ao repúdio da esposa e o adultério implicava no abandono ou na morte da transgressora.

Mais tarde, aos poucos, o padre introduziu-se nessa cerimônia, abençoando o leito nupcial com água benta. Foi o início da intervenção eclesiástica num universo privado, privado por ser familiar, porém público pela presença de uma comunidade que, embora não tivesse controle de direito, de sanção, era necessária para a realização da cerimônia.

A partir do século XI, então, passou a existir a liturgia do vínculo conjugal, que começou nos países anglo-normandos. O rito transferiu-se para a porta da igreja e a participação do padre aumentou. O pai entregava a moça ao sacerdote, que a entregava ao esposo. No século XIV, o padre passou a dizer: Ego conjugo vos (Sou eu que vos uno). Assim, consolidou-se a liturgia matrimonial: o padre substitui, ritualmente, o pai da noiva e a entrada da igreja a casa. A mudança do espaço privado para o público passou, a partir daí, a influir na economia do casamento. Dessa forma, a Igreja sobrepôs-se às famílias e impôs aos leigos a sua moral.


A reforma gregoriana, projeto de construção da supremacia eclesiástica no Ocidente, século XI ao XIII, possuía na estratégia matrimonial um dos maiores pontos de apoio, na medida em que transferia o matrimônio para a chancela da Igreja, sendo esse, assim, um instrumento de poder.

"Ao clero, homens do mundo espiritual, deveria caber a castidade e o poder. Aos leigos, homens do mundo profano, caberia o matrimônio e a obediência."

(VAINFAS, op. cit., p.34)

Embora na Idade Média o casamento fosse o pior dos bens, era necessário fazer dele uma união sagrada. Tomás de Aquino, por exemplo, em sua Suma Teológica do século XIII, admitia que o matrimônio era um sacramento e que as relações carnais é que o tornavam indissolúvel. Esse foi um momento de virada na história do casamento ocidental, quando o mesmo passou a excluir a castidade e a exigir o "pecado carnal", transfigurado, a partir de então, em mistério cristológico. Nesse contexto, a sacramentalização e a indissolubilidade do casamento foram a base do triunfo político da Igreja.

Com a sacramentalização do matrimônio, criou-se a necessidade de "ordenação do leito conjugal". Logo, embora imposta a relação carnal no casamento, condenava-se o ardor. Classificaram-se, assim, os atos em permitidos ou proibidos, tendo em vista a função procriadora do sexo. A união no leito conjugal deveria ser fria. Era um modelo de cópula quase desencarnado, com movimentos discretos, controlados, sem paixão. No centro da vida sexual modelada nesse período colocou-se o conceito de dívida, cada um dos cônjuges era considerado proprietário do outro. Esse termo traduz bem os limites do ato: tratava-se de apagar o desejo, não de aumentá-lo, nem de fazê-lo durar. (extraído do site: Portal São Francisco - entre lá e leia mais sobre a História do casamento)

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