A Justiça do Rio negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor Herbert Vianna contra Ultraleve Indústria Aeronáutica, empresa que vendeu o equipamento que o artista usava quando caiu em fevereiro de 2001, em Mangaratiba. A mulher de Herbert morreu no acidente e ele ficou dependente de uma cadeira de rodas.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira pelo TJ (Tribunal de Justiça). De acordo com o tribunal, na petição, o cantor afirmou que o ultraleve apresentava problemas que teriam causado a ruptura da fuselagem em voo e, por consequência, a queda da aeronave.
Já a empresa responsável pelo produto afirmou que o acidente se deu por má condução do ultraleve, "não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado."
Com base nas informações e em testemunhas, o juiz Mário Cunha Olinto Filho concluiu que "houve uma sequência de manobras controladas antes da queda, ou seja, que não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural", segundo o TJ.
"Aqui, não está a se apurar a real causa do acidente, mas sim em se saber se a causa indicada pelo autor --e que indicaria a responsabilidade da ré-- realmente existiu e, se existiu, foi fator determinante do acidente. E a resposta é negativa", afirmou o juiz em sua decisão.
Fonte: Folha Online
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